02/06/2009

Caderneta de Poupança

As novas regras da poupança

Com a taxa básica de juros Selic em queda, a poupança - o investimento mais simples e popular do Brasil, que é isento de tributos e tem rendimento fixado em lei - está prestes a se tornar uma das mais rentáveis aplicações do país. Isso poderá provocar desequilíbrios profundos no mercado, que vão desde a dificuldade de a União se financiar até possíveis prejuízos aos bancos.

Além da resistência natural a mudanças numa instituição de 148 anos, a sociedade ainda tem vivo na memória o confisco do governo Collor. Como a alteração da forma de remuneração terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional, o governo federal terá que ser exímio jogador, se quiser levar adiante a proposta.

A poupança, por lei, tem que render ao menos 0,5% ao mês, o equivalente a 6,17%, ao ano, mais um indexador, a Taxa Referencial (TR), que fechou 2008 a 1,63% e que este ano deve ficar abaixo de 1%. Os fundos de investimento, em geral, compram títulos públicos, que têm alto giro e remuneração elevada. O balizador deste mercado de título, grosso modo, é a Selic, hoje a 11,25% ao ano.

Um aplicador de fundo de investimento com menos de R$ 20 mil dificilmente receberá este percentual cheio, pois seu poder de negociação com o banco é pequeno.

Além disso, ele terá de descontar 2%, em média, de taxa de administração e recolher no mínimo 20% a título de Imposto de Renda. Ou seja, o ganho da sua aplicação ficará praticamente empatado com o da poupança - que, além de isenta de tudo o que ele paga no fundo, honra depósito de até R$ 60 mil.


As consequências das novas regras

Cerca de 80% das carteiras dos fundos estão aplicadas em papéis do governo. A migração trará, portanto, consequência para o financiamento da dívida pública, que é rolada com a emissão de títulos: com a poupança rendendo mais, esses aplicadores vão se desfazer dessas operações, obrigando o administrador do fundo (o banco) a vender os títulos do governo para pagar o cliente. Isso não interessa ao Tesouro Nacional, que passaria a ter dificuldades para rolar a dívida pública, que supera R$ 1 trilhão.

O restante das carteiras é composto por aplicações em títulos privados (debêntures e Certificado de Depósitos Bancários-CDBs), comercializados por agentes financeiros para buscar recursos para emprestar às pessoas físicas e às empresas.

A poupança faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH): os bancos pagam 6,17% aos poupadores e cobram 12% nos contratos imobiliários.

Por isso, não interessa a ninguém que a poupança renda mais que fundos. Por mais que doa, o governo não tem alternativa a não ser reduzir os rendimentos dos poupadores.

Veja uma matéria do Jornal Hoje, explicando as novas medidas:


Segue, abaixo, um resumo das mudanças propostas pelo governo que ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional:

- A partir de 2010, os poupadores que tiverem mais de R$ 50 mil aplicados em poupança deverão pagar Imposto de Renda sobre parte do rendimento obtido com a aplicação. Se a medida fosse aplicada este ano, aproximadamente 895 mil poupadores estariam sujeitos à tributação. Ao todo, existem cerca de 90 milhões de cadernetas de poupança no Brasil. Poupadores com aplicação inferior a R$ 50 mil não pagarão impostos sobre o valor. Também estarão isentos da nova taxação os rendimentos de poupanças acima de R$ 50 mil de poupadores que têm a caderneta como única fonte de renda.

- O montante do rendimento sobre o qual irá incidir o IR varia de acordo com a oscilação da taxa de juros básica, a Selic. Com Selic no patamar de 10% a 10,5%, haverá tributação sobre 20% do rendimento. Com Selic entre 10% e 8,75%, o imposto incide sobre 30% do rendimento. Com Selic entre 8,75% e 8,25%, haverá tributação sobre 40% do rendimento; 60% para Selic entre 8,25% e 7,75%; 80% para taxa de juros entre 7,75% e 7,25%; e 100% dos rendimentos serão tributados com Selic abaixo de 7,25%.
- A taxa a ser considerada é a praticada nos últimos dias do segundo mês anterior ao da tributação. Ou seja, a taxa Selic a ser considerada para tributar os rendimentos da poupança em fevereiro de 2010 será a do final de dezembro de 2009. Desta forma, o investidor poderá avaliar previamente as vantagens de manter o dinheiro na poupança.

- A alíquota a ser aplicada varia de acordo com a tabela tradicional do Imposto de Renda, que em 2010, deverá incidir sobre valores de rendimentos tributáveis acima de R$ 1.499,15. Hoje, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

- A tributação será feita na declaração anual de ajuste do imposto de renda, com base na soma dos rendimentos tributáveis mensais do contribuinte. Não será necessário que todos os titulares de cadernetas de poupança apresentem a declaração de ajuste. Apenas aqueles cuja soma dos rendimentos tributáveis (que, além dos rendimentos da poupança, inclui aluguéis, salários e pensões, por exemplo) ultrapasse R$ 17.989,80 no ano.

Rui Alves Gomes de Sá


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